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Transferência de registro agrícola por incorporação, fusão ou cisão

A Bracci & Avila auxilia na transferência de titularidade do registro de produto, tratando da alteração e obtenção das licenças necessárias.

Num mundo globalizado, cada vez mais as empresas têm adotado mais estratégias comerciais visando sua permanência no mercado. Dentre tais estratégias há: a incorporação, quando uma empresa compra a outra; a fusão, quando duas empresas se transformam numa só, unindo esforços para um objetivo em comum; e a cisão, quando uma empresa se divide e forma uma outra empresa.

Ocorre que sempre que o registro do produto agroquímico estiver em nome de uma empresa e precisar passar para outra, chamamos de transferência de titularidade, assim previsto no Art. 22 § 1º do Decreto 4.074/02.

Porém, antes de chegar ao pleito de transferência de titularidade, devemos alterar ou obter outras licenças para a empresa que assumir o registro.

Assim, faz-se necessário alterar o alvará de funcionamento perante a prefeitura, licença ambiental, estar cadastrada no INPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) e obter o cadastramento Estadual do Estabelecimento permitindo a fabricação/comercialização de agrotóxico.

Entre em contato conosco para obter mais detalhes sobre o assunto.

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