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Como registrar fazer a manutenção de um agrotóxico?

Identificar o ingrediente ativo na lista de monografias da ANVISA. Obter o Registro Especial temporário – RET para conduzir testes com o produto. Com os resultados dos testes, se favoráveis, deve-se ingressar com um pleito de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA para analisar a eficácia agronômica. Inicialmente, se não trataraaa

  1. Identificar o ingrediente ativo na lista de monografias da ANVISA.
  2. Obter o Registro Especial temporário – RET para conduzir testes com o produto.
  3. Com os resultados dos testes, se favoráveis, deve-se ingressar com um pleito de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA para analisar a eficácia agronômica.

    Inicialmente, se não tratar de um produto atípico (ver, obtém-se o Registro do Produto Técnico para ser utilizado no produto formulado.

    O processo também é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

    A ANVISA emite o Informe de Avaliação Toxicológica (IAT) assegurando o uso do produto sob o ponto de vista humano. Já o IBAMA expede o certificado de Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), preocupado com a poluição da água e solo.

    Com o registro do produto técnico e formulado, é emitido o certificado de registro pela MAPA visando a comercialização ou fabricação.

  4. Com o certificado de registro emitido pelo MAPA, IAT (ANVISA) e PPA (IBAMA), procede-se com o cadastramento Estadual nas unidades federativas onde se pretende vender.
  5. Com a obtenção do registro deve-se entregar até 31 de janeiro e julho os relatórios semestrais junto ao MAPA, através do sistema AGROFIT,  IBAMA, com o respectivo sistema e à ANVISA por e-mail numa planilha em formato xls.
  6. Anualmente deve-se pagar as taxas do IBAMA: taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA) e a taxa de manutenção do registro PPA. Esta última é mediante solicitação junto ao órgão.
  7. Renovações: após a obtenção do registro deve-se garantir que a empresa tenha todas as habilitações vigentes, tais como: licença ambiental, responsável técnico, cadastramento estadual, AVCB entre outros.
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