Os produtos saneantes domissanitários são destinados ao uso na área urbana visando a limpeza e o controle de pragas, como inseticidas, raticidas e desinfetantes.
Consultoria especializada no planejamento estratégico no registro de Saneantes Domissanitários junto a ANVISA.
Dentre os produtos saneantes domissanitários estão inseticidas, raticidas e desinfetantes. O saneante é regido pela Lei 6.360/76, Portaria RDC 59/2010 e RDC 34/2010, sendo definido da seguinte forma:
Saneantes Domissanitários: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:
- Inseticidas – destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
- Raticidas – destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação;
- Desinfetantes – destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
- Detergentes – destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico.
Em 10/10/2019 a ANVISA ampliou o prazo para renovação de registro de 5 anos para 10 anos, conforme RDC 313/2019.