Tal “produto” é voltado para clientes que não têm interesse em habilitar ou abrir uma empresa para importar seus produtos.
Assim temos a solução para dar maior celeridade no trâmite de registro, visto que não será necessário:
1) Abrir a empresa na JUCESP e Receita federal;
2) Habilitar o responsável técnico no conselho regional correspondente;
3) Ter as licenças necessárias no MAPA, ANVISA ou IBAMA.
Oferecemos a utilização da nossa empresa, que está pronta para seus negócios!