Apesar de o adjuvante contribuir para a melhora da aplicação do agrotóxico, como não combater e controlar as pragas, muitos não o consideram como um agrotóxico, de fato.
Adjuvante ou espalhante adesivo é um agrotóxico?
Escrito por: Fernando Ávila
Discute-se atualmente se o produto adjuvante ou espalhante adesivo, aquele que facilita a dispersão e melhora a aplicação do agrotóxico, pode ser enquadrado como um defensivo agrícola.
Inicialmente cabe destacar que o Art. 1º, incido II do Decreto 4.074/02 prevê o adjuvante como: “produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação”. Porém, por não oferecer um combate e controle efetivo às pragas, muitos não o consideram como um agrotóxico.
Tal polêmica foi assunto do CTA – Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos (órgão que reúne IBAMA, MAPA e ANVISA). Houve uma manifestação prévia defendendo a manutenção do registro para adjuvante, pois sua composição pode alterar o funcionamento do agrotóxico, ante a mistura que é realizada.
Em 29/03/2017 houve alguns indeferimentos de pleito de registro de adjuvantes sob a alegação “sem previsão de registro na Lei 7.809/89”.
O CTA através do ato 104/2017 dispensa o registro de adjuvantes se não houver eficácia agronômica comprovada.